Páginas

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Eros e a razão do Estado

Marcio Sotelo Felippe interpreta o voto de Eros Grau na ADPF 153 como uma expressão da razão de Estado. Porém,  ”o Estado não pode fazer desaparecer as pessoas, condenando seus próximos a indizível sofrimento e marcando para sempre suas vidas. O Estado não pode acobertar crimes sexuais cometidos em seus porões e toda sorte de crueldades praticadas por seus agentes. Se o Judiciário, chamado a dizer que isto tudo não pode omite-se, deixa de cumprir sua básica função constitucional republicana. Instrumentos jurídicos existiam.  O ponto final deve ser sempre a dignidade humana. Nunca houve aquele ‘acordo’. E se acordo houvesse, seria nulo de diante da cláusula pétrea da dignidade humana, a partir de 5 de outubro de 1988″. Leia aqui todo o artigo de Sotelo Felippe: Lei de anistia foi estratégia da ditadura (Conjur, 7/5/2010).

Nenhum comentário:

Postar um comentário