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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Os 10 mandamentos do casal

          
1.      Nunca se irritar ao mesmo tempo

2.      Nunca gritar um com o outro

3.      Se alguém deve ganhar na discussão que seja o outro

4.      Se for inevitável chamar a atenção que seja com amor

5.      Nunca jogar na cara do outro os erros do passado

6.      O descuido com qualquer pessoa é desculpável, menos com o conjugue

7.      Nunca ir dormir sem ter chegado a um acordo

8.      Pelo menos uma vez por dia dizer  ao outro uma palavra de carinho

9.      Cometendo um erro saber admitir e pedir desculpas

10.  Quando um não quer dois não brigam

Alguém...


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Vitória importante do consumidor contra plano de saúde


STJ decide que não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.
Quase sete anos depois de receber um recurso especial oriundo de São Paulo, o STJ concluiu que é abusiva a cláusula que limita despesa com internação hospitalar. A decisão é da 4ª Turma. Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. Os autos chegaram ao tribunal em abril de 2005.
A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.
Contudo, a 4ª Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido (R$ 6.500), incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
Ele ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro, explicou Araújo.
O relator lembrou que a própria Lei nº 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.
Por essas razões, e em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.
A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.
Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.
Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada. Os familiares serão reparados com R$ 20 mil.
O advogado Fernando Quaresma de Azevedo atua em nome do espólio da falecida.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tido como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. (REsp nº 735750). 

Importância do verde em nossa alimentação


VERDE - cor da natureza, da harmonia, do equilíbrio e da cura generalizada. O raio verde governa não somente o coração, do ponto de vista físico, como também os problemas emocionais e repressivos que levam aos ataques cardíacos, que são devidos freqüentemente ao medo de dar, de se envolver ou de ser ferido. Estabilizador, desacelerador e anti-séptico.

Alimentos indicados: todas as hortaliças em folhas, abacate, limão, uva verde, fruta-do-conde etc. O famoso suco de clorofila é excelente para a saúde.

Emocional: contribui para a eliminação de mágoas, ressentimentos, raivas, ansiedade, egoísmo e medo de envolvimento. Traz sensação de paz e harmonia, contribuindo para o equilíbrio interior e exterior. Ajuda a desenvolver o amor incondicional e a se doar, sem nada esperar em troca. Em tons bem claros, atua como calmante.

Físico: excelente para problemas circulatórios, do coração, pressão sangüínea, fígado, estômago, intestinos, vesícula biliar, processos infecciosos, pâncreas, bexiga, sistema muscular, úlceras, dores de cabeça, gripes, resfriados, câncer e partos.

Não tem contra-indicações.

Cores e seus benefícios para a saúde


VIOLETA OU LILÁS - cauterizador, ação saneadora e bactericida. Quando utilizado como raio físico ou mental, deve ser empregada em seguida a cor azul claro para sua fixação.

Alimentos indicados: repolho roxo, beterraba, rabanete, figo, uva, maçã, ameixa preta, berinjela, uvas, amoras, brócolos.

Emocional: desenvolve a intuição e a percepção, contribui para o desenvolvimento e equilíbrio espiritual. Indicada para sentimentos de solidão, melancolia, falta de fé em si, nos outros e em Deus, neuroses e problemas mentais.

Físico: auxilia no tratamento de reumatismo, tumores, meningite, problemas renais, da bexiga, estômago, ferimentos, áreas genitais femininas, problemas circulatórios, neurológicos e câncer.

Contra-indicada para apatia, depressão, tristeza, melancolia.

Cores em nosso organismo


AZUL CELESTE - funções principais: estabilizador, desacelerador, anti-séptico, refrigerante, adstringente e calmante.

Alimentos indicados: uvas, ameixas pretas, uvas-passas, repolho, acelga e todos os alimentos esbranquiçados.

Emocional: indicada para o perfeccionismo, inaceitação da vida, de situações e pessoas, crítica excessiva, orgulho, irritabilidade, intolerância, inflexibilidade, nervosismo, agressividade, violência, insatisfação, falta de criatividade, histeria e obsessão.

Físico: recomendada para problemas de garganta, tireóide, gula, caxumba, comichão, dores de cabeça, insônia, problemas ósseos, palpitação, pulmões. Atua sobre o sistema nervoso central, muscular, circulatório e pele.

Contra-indicada para apatia, depressão, tristeza, melancolia.

Propriedades da cor azul em nosso organismo


AZUL ÍNDIGO - purificador da corrente sangüínea, anestésico, expande a mente. Verdadeiro pronto-socorro em casos de acidentes.

Alimentos indicados: misturada com outras cores, encontra-se no espinafre, couve, brócolos, berinjela, uva escura, jabuticaba. Também os alimentos indicados na cor azul celeste.

Emocional: indicada para medos, inibições, obsessão e qualquer tipo de problema mental e psíquico.

Físico: recomendada para moléstias dos pulmões, asma, dispepsia, visão e audição, tumores, hemorragias, dores ocasionadas por ferimentos, rupturas de bolsas de gestantes com sangramento. Excelente para problemas neurológicos.

Não tem contra-indicações.

PROPRIEDADES DA COR AMARELA NO NOSSO ORGANISMO


AMARELO - representa a energia vital que a tudo revitaliza e reproduz. Relaciona-se com a atividade mental e intelectual.

Alimentos indicados: melão, abacaxi, caju, banana, milho, maracujá, mandioquinha, pimentão amarelo, limão amarelo e as que contêm o laranja misturado ao amarelo (laranja, mexerica, tangerina etc.).

Emocional: indicada para stress, tensão, cansaço mental, falta de autocontrole, culpas, vitimização, autopunição.

Físico: recomendada para arteriosclerose, sistema nervoso, problemas do fígado, intestinos, estômago, pele, diabete, fortalecimento das artérias, veias e vasos. Contribui para problemas da medula, regeneração dos ossos e fortalecimento dos músculos. Estimula as faculdades mentais.

Contra-indicada para futilidade, exibicionismo, euforia.

PROPRIEDADE DA COR LARANJA NO NOSSO ORGANISMO


LARANJA - tem função regeneradora e revitalizadora e é mais energética do que o amarelo. Atua sobre o físico, mental e emocional, induzindo a transmutação das características inferiores em mais elevadas, razão pela qual é chamada de "Raio da Sabedoria". Sua ação sobre a mente é magnífica, ajudando a assimilar idéias novas e libertar-se das limitações.

ALIMENTOS INDICADOS: mamão, cenoura, abóbora, abricó. Cor laranja misturada com amarelo: laranja, tangerina, damasco, alguns tipos de mangas, pêssegos etc.

EMOCIONAL: cor indicada para depressões, inibições, repressões, incompreensão, intolerância, ciúmes, possessividade, inveja, imaturidade e inflexibilidade.

FÍSICO: atua sobre os processos assimilativo, distribuidor e circulatório do corpo. Excelente para traumatismos ósseos e eliminação de gorduras na corrente sangüínea. Estimula a energia sexual. Recomendada também para desordens do baço e moléstias dos rins, artrite, diarréia, impotência sexual, frigidez, bronquite, asma e moléstias dos pulmões. Também indicada para cálculos biliares, epilepsia, paralisia e cólera.

Contra-indicada para estados de euforia, irritabilidade e agressividade.

Propriedades das cores:




VERMELHO - aumenta o calor, estimula a circulação do sangue e permite a liberação da adrenalina. Dispersa o cansaço físico e a inércia.

ALIMENTOS INDICADOS: tomate, pimentão vermelho, caqui, maçã, cereja, groselha, ameixa vermelha, beterraba, rabanete, agrião, espinafre, berinjela e todos os vegetais que contêm muito ferro.

EMOCIONAL: traz autoconfiança e iniciativa, força de vontade, cor indicada para depressão, inércia, medo, angústia, insegurança, preocupação excessiva.

FÍSICO: cor recomendada para anemia, paralisia, má circulação, problemas sangüíneos, ossos, dentes e problemas de coluna.

CONTRA-INDICADO: para agressividade e irritabilidade.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Adele...


UM VAZIO...

Solidão-inquietação, insatisfação...
Palavras se atropelam na imensidão confusa da dor. 
Sentimento de desprezo, de insignificância humana... 
Desejo insaciado, grito de amor calado pela indisplicência alheia.
Murmúrio de dor, espinho de flor no fundo da alma contido. 
É o não querer daquilo que mais se quer.
É a dor mais profunda na vida de uma mulher.
Planos de um futuro jogados no fundo do poço. 
Um sentimento puro, recíproco por miséria sentimental.
Fere o coração como ao corpo o punhal, desfalecendo-o pois enfim é mortal. 
Ter solidão na vida é viver sem ter vida. 
É morrer de uma morte que na realidade não mata. 
Que destrói aos poucos o que já não existia...
Grito sufocado, choro da alma, nostalgia.
Solidão é a dor que amortalha. 
É uma dor inclemente que a nossa vida estraçalha. 

TCU aponta deficiências na política nacional antidrogas


Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje (15) duas auditorias operacionais feitas no Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad). O primeiro trabalho avaliou a atuação dos órgãos de segurança pública na região de fronteira do país e o gerenciamento dos bens oriundos do tráfico de drogas, concluindo que há deficiências no trabalho da Polícia Federal por falta de pessoal e equipamentos adequados.
A segunda auditoria analisou as principais ações do governo relativas ao tratamento, prevenção e reinserção social do dependente de álcool e outras drogas. Nesse caso, segundo os auditores, a principal fragilidade identificada é a insuficiência de centros de Atenção Psicossocial (Caps), especialmente a especializada no tratamento de dependentes de álcool e outras drogas.
O Sisnad foi criado no ano de 2006, pela Lei 11.343, conhecida como nova Lei de Drogas e engloba todos os níveis de governo União, estados, Distrito Federal e municípios , além da iniciativa privada e do terceiro setor. A finalidade do sistema é articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a repressão ao tráfico de drogas ilícitas, e, também, com a prevenção, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Conforme o relatório da auditoria, a Polícia Federal tem várias limitações na execução de suas atividades, contando com apenas 1.439 policiais nas fronteiras do país, que têm mais de 16 mil quilômetros de extensão. Além disso, as deficiências na infraestrutura de várias delegacias de fronteira, aliada à carência de equipamentos e recursos, coletes balísticos, veículos, barcos e scanners , fazem com que os policiais enfrentem grandes dificuldades no controle do narcotráfico.
Entre as recomendações dos auditores para melhorar a situação, estão a ampliação da política de incentivos para estimular a permanência do efetivo policial na região de fronteiras (atualmente, limitada a três anos, em média) e um levantamento sobre todas as necessidades de infraestrutura e equipamentos de cada delegacia localizada na faixa de fronteira.
Em relação à prevenção e tratamento do uso de drogas, a auditoria do TCU sugere, entre outras medidas, para que a Política Nacional sobre Drogas dê resultados, entre outras medidas, a ampliação dos Caps nos estados e municípios onde é insuficiente o tratamento de dependentes de álcool e drogas ilícitas.
Fonte : JusBrasil

CRAVO-DA-ÍNDIA (EUGENIA CARYOPHILLATA) E SEUS BENEFICIOS



CRAVO-DA-ÍNDIA (EUGENIA CARYOPHILLATA)

O cravo-da-índia é rico em óleos essenciais, sobretudo eugenol, que tem ação analgésica e anti-séptica.
Também tem ação estomacal e anti-séptica bucal. No passado remoto, na Antiga Europa, as dores de dente eram aliviadas ao mastigar o cravo-da-índia.
Devido à sua ação analgésica, o cravo-da-índia, na forma de chá, ajuda a aliviar dores causadas por gripe e resfriado.
O chá de cravo-da-índia com erva-doce é delicioso e ótimo para a saúde.


ÓLEO DE CRAVO-DA-ÍNDIA

O óleo de cravo-da-índia, indicado para unhas fracas, combate micoses de unha, frieira e manchas brancas nas costas. É anti-séptico, antibiótico, antiviral, antifúngico, antiinflamatório, antiparasitário e analgésico. É muito usado na odontologia como analgésico e anti-séptico. Massageado na gengiva do bebê, alivia as dores da dentição. Para isso deve ser diluído em um pouco de água, pois sozinho pode causar queimadura na boca do neném.

Receita de óleo de cravo-da-índia
30 gramas de cravo-da-índia
200 ml de óleo de oliva ou girassol
Misture tudo e cozinhe em banho-maria por uma hora. Deixe esfriar, coe e guarde em um vidro limpo e seco. Use esse óleo para massagear as unhas.



TINTURA DE CRAVO-DA-ÍNDIA

Coloque 50 gramas de cravo em um litro de álcool etílico ou de qualquer bebida muito alcoólica, como cachaça, aguardente, rum e brande. Deixe repousar. Dentro de uma semana já está pronta para usar. Não precisa coar e dura anos.
A tintura de cravo serve para dor de dente, inflamação na garganta, no estômago, no aparelho digestivo e para afecções da pele, inclusive micoses.
Para prisão de ventre, friccione a barriga, em movimentos circulares no sentido horário (da direita para a esquerda), com quatro ou cinco gotas de tintura de cravo misturada com um pouco de óleo vegetal. A tintura também pode ser usada, junto com creme, bálsamo ou óleo vegetal, para massagear áreas doloridas.
A dosagem interna é uma ou duas gotas em uma colher de sopa cheia de água duas ou três vezes ao dia até desaparecerem os sintomas.


ESTRATO DE CRAVO-DA-ÍNDIA

Use o extrato de cravo-da-índia para acabar com fungos e traças. Dissolvido em álcool ou água, pode ser usado como aromatizante ambiental. Misturado com água, funciona como anti-séptico bucal. Uma colher de chá do extrato em um copo de água serve para coceira na vagina. Basta enxaguar o local duas vezes ao dia, pela manhã e antes de dormir. 
Como fazer:
100 gramas de cravo-da-india
Um litro de álcool de cereais
Misture tudo e coloque em um vidro escuro. Deixe guardado por cinco meses, coe e recoloque no vidro escuro.




SUPREMO SUSPENDE O JULGAMENTO DA LEI DA FICHA LIMPA


Após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa, a sessão plenária desta quarta-feira foi encerrada. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 será retomado nesta quinta-feira (16).


Ao defender a constitucionalidade da lei, a ministra Cármen Lúcia frisou que a democracia representativa demanda uma representação ética. Se não for ética, não é legítima, disse ela, que foi a quinta a se manifestar no julgamento conjunto das ações.

Até o momento, quatro ministros se manifestaram pela constitucionalidade de dispositivos da lei (ministro Joaquim Barbosa, ministro Luiz Fux, ministra Rosa Weber e ministra Cármen Lúcia) e um ministro pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma (ministro Dias Toffoli).

O ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

A sessão terá início a partir das 14h no Plenário da Corte com transmissão ao vivo pela Rádio e pela TV Justiça.

Nem tudo é fácil

Nem tudo é fácil

É difícil fazer alguém feliz, assim como é fácil fazer triste. 
... É difícil dizer eu te amo, assim como é fácil não dizer nada
É difícil valorizar um amor, assim como é fácil perdê-lo para sempre.
É difícil agradecer pelo dia de hoje, assim como é fácil viver mais um dia.
É difícil enxergar o que a vida traz de bom, assim como é fácil fechar os olhos e atravessar a rua.
É difícil se convencer de que se é feliz, assim como é fácil achar que sempre falta algo.
É difícil fazer alguém sorrir, assim como é fácil fazer chorar.
É difícil colocar-se no lugar de alguém, assim como é fácil olhar para o próprio umbigo.
Se você errou, peça desculpas...
É difícil pedir perdão? Mas quem disse que é fácil ser perdoado?
Se alguém errou com você, perdoa-o...
É difícil perdoar? Mas quem disse que é fácil se arrepender?
Se você sente algo, diga...
É difícil se abrir? Mas quem disse que é fácil encontrar
alguém que queira escutar?
Se alguém reclama de você, ouça...
É difícil ouvir certas coisas? Mas quem disse que é fácil ouvir você?
Se alguém te ama, ame-o...
É difícil entregar-se? Mas quem disse que é fácil ser feliz?
Nem tudo é fácil na vida...Mas, com certeza, nada é impossível
Precisamos acreditar, ter fé e lutar
para que não apenas sonhemos, Mas também tornemos todos esses desejos,
realidade!!!

Cecília Meireles
  

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Juiz aplica Lei de Tóxicos para posse de remédio ilegal


Um comerciante preso na posse de medicamentos originários do Paraguai, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi condenado por tráfico internacional de entorpecentes e não pela prática de condutas previstas no Código Penal, que têm pena mais grave e que foram indicadas pelo Ministério Público Federal.
O juiz Ivorí Scheffer, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, considerou que a punição prevista noCódigo Penal é desproporcional à gravidade dos fatos e aplicou, por analogia, a legislação sobre tóxicos vigente à época dos fatos junho de 2008 , favorável ao réu. A pena foi estabelecida em dois anos e seis meses de prestação de serviços comunitários, que também é metade do mínimo legal, multa e prestação pecuniária. Da sentença, cabe recurso.
"Quanto à natureza do produto que estava em sua posse, reputo que a potencialidade lesiva à saúde pública é menor do que entorpecentes como a cocaína ou o crack, por exemplo", entendeu Scheffer.
O réu foi preso com 599 comprimidos de cinco medicamentos diferentes, quatro sem registro e um falsificado. A conduta corresponderia ao delito que o Código Penal define como "ter em posse para a venda" (de produto ilegal destinado a fins terapêuticos ou medicinais), cuja pena é de 10 anos de reclusão. Com a aplicação, por analogia, da Lei de Tóxicos, o crime seria equivalente a tráfico de drogas ilícitas, cuja pena mínima é de cinco anos. O juiz citou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
"A evidente desproporcionalidade da pena mínima cominada no tipo penal (do CP)é, no caso concreto, motivo bastante para que se afaste a sua aplicação", afirmou Scheffer. Para estabelecer a pena final, o juiz observou que o réu é "pessoa não voltada à prática delituosa, que possui ocupação lícita e labora juntamente com sua família, incentivando-a ao trabalho".
O réu deverá pagar multa de três salários-mínimos e prestação pecuniária de meio salário-mínimo por mês, durante o tempo da prestação de serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.
Fonte: Consultor Jurídico

Marcos Valério é condenado a nove anos de prisão por sonegar R$ 90 milhões

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, conhecido pelo seu envolvimento no escândalo do mensalão, foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça Federal em Minas Gerais. 
A ação penal  mineira é um dos desdobramentos do processo que investiga o pagamento de propina a parlamentares  em 2005.
 A Justiça Federal também condenou os ex-sócios de Valério na agência SMP&B, Cristiano  Paz e Ramon Hollerbach.
Valério, Paz e Hollerbach foram condenados por sonegação fiscal envolvendo R$ 90 milhões e por e falsificação de documento público. O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que os acusados sonegaram tributos e contribuições federais entre 2003 e 2004.
Na sentença, o juiz explica que, após ter vindo a público os fatos ligados ao mensalão, os acusados buscaram regularizar notas fiscais com a falsificação de assinatura de autoridades municipais, farsa descoberta por meio de perícia.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. No final do ano passado, Marcos Valério e Ramon Hollerbach foram presos na Operação Terra do Nunca, que investigou a grilagem de terras na Bahia. Ambos foram soltos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também respondem a esse processo em liberdade.

Fonte: Ultima Instância




BRASIL


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha



Hoje te quero assim




                                           HOJE TE QUERO ASSIM...

QUERO SENTIR TEU CHEIRO
COM TUAS CARICIAS LOUCAS
NO CORPO DESFALECIDO
LÍNGUAS ÚMIDAS ENTRELAÇADAS
DESEJOS DE TEU CORPO NO MEU
DESNUDO SEM FALSOS PUDORES

                                           QUERO HOJE PROVAR TEU MEL
                                           QUERO SER TUA DOCE LOUCURA
                                           QUERO QUE ME LEVES AO CÉU
                                          QUERO SENTIR TEU CALOR
                                          TEU PULSAR DE MODO INEBRIANTE
                                         MATAR O DESEJO QUE CAUSA DOR

SENTIR O PRAZER DA CAVALGADA
ENTRE OS LENÇÓIS DESFEITOS
CABELOS EMARANHADOS NO NINHO
NA SIMETRIA DO IMPERFEITO

                                        QUERO SER TOCADA COM MAESTRIA
                                        OUVINDO A MÚSICA DOS MURMÚRIOS
                                        QUERO REALIZAR TUAS FANTASIAS
                                        ENTRE GRITOS OU LEVES SUSPIROS
                                       É ASSIM QUE TE QUERO


FONTE : RELATOS DE AMOR

Adele - Set Fire To The Rain


SIMPLESMENTE LINDA!!!!!


Eros e a razão do Estado

Marcio Sotelo Felippe interpreta o voto de Eros Grau na ADPF 153 como uma expressão da razão de Estado. Porém,  ”o Estado não pode fazer desaparecer as pessoas, condenando seus próximos a indizível sofrimento e marcando para sempre suas vidas. O Estado não pode acobertar crimes sexuais cometidos em seus porões e toda sorte de crueldades praticadas por seus agentes. Se o Judiciário, chamado a dizer que isto tudo não pode omite-se, deixa de cumprir sua básica função constitucional republicana. Instrumentos jurídicos existiam.  O ponto final deve ser sempre a dignidade humana. Nunca houve aquele ‘acordo’. E se acordo houvesse, seria nulo de diante da cláusula pétrea da dignidade humana, a partir de 5 de outubro de 1988″. Leia aqui todo o artigo de Sotelo Felippe: Lei de anistia foi estratégia da ditadura (Conjur, 7/5/2010).

O marido mau-caráter



            "Dessarte, anula-se o casamento de homem que, 
            após consorciar-se com mulher virgem, a 
            abandona dois dias depois da cerimônia". 

Esta frase formal resume o desfecho judicial de um caso que sacudiu cidade interiorana gaúcha. Valter e Maria (nomes fictícios) tiveram um namoro raro por causa de um importante diferencial: ela era virgem e assim se conservou até a noite de núpcias, por mais que o galante jovem falasse em modernismo e até forçasse a barra.

Eles casaram no início de um hibernal agosto. Foram, então, duas noites - e talvez  manhãs e tardes também - de alguns carinhos,  descobertas, surpresas e farsas.  Mas antes do amanhecer do terceiro dia de convivência matrimonial,  Valter desapareceu após deixar uma fria carta de despedidas. "Parti e não volto mais" - foi uma das frases pungentes. 
         
Maria foi internada no hospital da cidade, “para tratamento clínico por reação paranóica aguda”. Dois ou três dias depois, o mais notório ginecologista da cidade atestou “existência de conjunção carnal recente”. Os atestados fizeram prova judicial.

Refeita parcialmente do drama, três semanas após a jovem desprezada ingressou com ação anulatória de casamento, que não foi contestada - porque o réu sumira, sabendo-se apenas que se mudara para um Estado distante. O juiz nomeou uma curadora ao vínculo. A sentença fez o óbvio: decretou a anulação do casamento. Por cautela, a curadora recorreu.

O relator analisou a prova testemunhal, leu, releu e tresleu o depoimento pessoal da lesada. E confidenciou sua estupefação: "todas as testemunhas se declararam incrédulas com a fuga de Valter, que a elas dizia amar Maria". 

Ao confirmar a sentença, a Câmara deixou - digamos - um consolo para a mulher abandonada. "O fujão não tinha nenhum afeto pela cônjuge, só lhe revelando tal fato na noite de núpcias após havê-la deflorado - e talvez reste a ela o consolo de não ter tido que aguardar meses ou anos para constatar que ele era um mau-caráter" – refere um dos votos. 

O acórdão é de elogioso conteúdo aos predicados morais da mulher abandonada; é também acre crítico do marido fujão: “mesmo sabendo da arraigada formação religiosa da moça, Valter levou-a ao tálamo conjugal, possuiu-a e, a seguir, escafedeu-se como um safado”.



Fonte: Espaço Vital

TJ-MT mantém indenização por longa espera em fila


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso à cooperativa Sicredi de Rondonópolis (MT) e manteve decisão que a condenou a pagar cinco salários mínimos a título de danos morais a um cliente. Motivo: a longa espera do consumidor para ser atendido. Os desembargadores levaram em consideração o artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal 3.061/99, que prevê o atendimento bancário limitado ao tempo máximo de 25 minutos. O cliente da cooperativa aguardou praticamente uma hora.
“Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido”, afirmou o relator, desembargador José Ferreira Leite.
De acordo com os autos, o cliente ingressou no Sicredi no dia 27 de abril de 2009 às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, decorridos 59 minutos desde a entrada no estabelecimento. 
Em sua defesa, a cooperativa argumentou ter ocorrido um longo feriado antes da ocorrência do fato relatado. Já a Câmara entendeu que, além de não comprovada tal alegação, a própria legislação faz ressalva expressa quanto à razoabilidade do tempo de espera em véspera ou após feriados prolongados e, nestas situações, limita o atendimento em 40 minutos.
“Tendo em conta que o apelado [cliente] permaneceu esperando por uma hora, vê-se, claramente, uma flagrante extrapolação do lapso temporal máximo previsto na Lei Municipal em referência, ensejando, com isso, a reparação por dano moral pretendida”, afirmou o relator. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juracy Persiani e Guiomar Teodoro Borges. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Autos 32159/2011

4ª Turma do TRT-MG reconhece vínculo de trabalhadora que recebia apenas moradia como pagamento

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, modificou a sentença para reconhecer como empregada uma trabalhadora que residia na propriedade dos reclamados, onde funcionava um clube. O juiz de 1º Grau entendeu que não ficou demonstrada a existência do vínculo de emprego, já que a prestação de serviços foi negada pela ré. Mas a relatora discordou, entendendo que houve provas suficientes de que a trabalhadora prestava serviços, inclusive de vigia do imóvel. Portanto, a relação de emprego ficou caracterizada.

A magistrada verificou que a reclamante e seu marido residiam, juntamente com seus filhos, na propriedade dos reclamados. O casal prestava serviços que viabilizavam o funcionamento do clube, como a manutenção e limpeza do local e, até mesmo, como vigia da propriedade. No entendimento da julgadora, mesmo não tendo havido pagamento de salários, a situação deve ser enquadrada como relação de emprego. É que a contraprestação, no caso, era in natura, ou seja, representada pela habitação fornecida à família.
Com base nesses fundamentos, foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e os reclamados, bem como determinado o pagamento de 30% do salário mínimo por mês trabalhado, conforme regra contida no artigo 82parágrafo único, da CLT. Foi determinado ainda o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos feitos pela trabalhadora.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

PEDÁGIO - DIREITO DE IR E VIR - 1

Em tese acadêmica, estudante afirma que pedágio é inconstitucional porque fere o direito de ir e vir.
Entrevista com Márcia dos Santos Silva, estudante de direito da Universidade Católica de Pelotas.