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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O marido mau-caráter



            "Dessarte, anula-se o casamento de homem que, 
            após consorciar-se com mulher virgem, a 
            abandona dois dias depois da cerimônia". 

Esta frase formal resume o desfecho judicial de um caso que sacudiu cidade interiorana gaúcha. Valter e Maria (nomes fictícios) tiveram um namoro raro por causa de um importante diferencial: ela era virgem e assim se conservou até a noite de núpcias, por mais que o galante jovem falasse em modernismo e até forçasse a barra.

Eles casaram no início de um hibernal agosto. Foram, então, duas noites - e talvez  manhãs e tardes também - de alguns carinhos,  descobertas, surpresas e farsas.  Mas antes do amanhecer do terceiro dia de convivência matrimonial,  Valter desapareceu após deixar uma fria carta de despedidas. "Parti e não volto mais" - foi uma das frases pungentes. 
         
Maria foi internada no hospital da cidade, “para tratamento clínico por reação paranóica aguda”. Dois ou três dias depois, o mais notório ginecologista da cidade atestou “existência de conjunção carnal recente”. Os atestados fizeram prova judicial.

Refeita parcialmente do drama, três semanas após a jovem desprezada ingressou com ação anulatória de casamento, que não foi contestada - porque o réu sumira, sabendo-se apenas que se mudara para um Estado distante. O juiz nomeou uma curadora ao vínculo. A sentença fez o óbvio: decretou a anulação do casamento. Por cautela, a curadora recorreu.

O relator analisou a prova testemunhal, leu, releu e tresleu o depoimento pessoal da lesada. E confidenciou sua estupefação: "todas as testemunhas se declararam incrédulas com a fuga de Valter, que a elas dizia amar Maria". 

Ao confirmar a sentença, a Câmara deixou - digamos - um consolo para a mulher abandonada. "O fujão não tinha nenhum afeto pela cônjuge, só lhe revelando tal fato na noite de núpcias após havê-la deflorado - e talvez reste a ela o consolo de não ter tido que aguardar meses ou anos para constatar que ele era um mau-caráter" – refere um dos votos. 

O acórdão é de elogioso conteúdo aos predicados morais da mulher abandonada; é também acre crítico do marido fujão: “mesmo sabendo da arraigada formação religiosa da moça, Valter levou-a ao tálamo conjugal, possuiu-a e, a seguir, escafedeu-se como um safado”.



Fonte: Espaço Vital

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